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Título: Decisão n. 1685421 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A foi autuada por importar substância sob controle especial da Portaria nº 344/98 sem a prévia e expressa manifestação da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25759.373523/2019-59
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0571962193 - PA-GUARULHOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Penalidade

Advertência

Grande porte

Reincidência

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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