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Título: Decisão n. 1687596 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa B. F. SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI foi autuada por operar um sanitário químico em área aeroportuária sem a devida Autorização de Funcionamento (AFE) para esgotamento de efluentes, em violação às normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25742.323411/2019-36
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0493678197 - PP-Salvador-BA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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