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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13686| Título: | Decisão n. 1689060 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa 3 PLUS ASSESSORIA DE MARKETING LTDA. foi autuada por oferecer alimentos de bufê fora da temperatura adequada durante o evento Casa Cor 2019, descumprindo as Boas Práticas de Manipulação de Alimentos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25752.605955/2019-02 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2527397193 - PP-RIO DE JANEIRO-RJ Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Acondicionamento Boas Práticas de Manipulação de Alimentos Penalidade Multa Empresa de pequeno porte Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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