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Título: Decisão n. 1689060 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa 3 PLUS ASSESSORIA DE MARKETING LTDA. foi autuada por oferecer alimentos de bufê fora da temperatura adequada durante o evento Casa Cor 2019, descumprindo as Boas Práticas de Manipulação de Alimentos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.605955/2019-02
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2527397193 - PP-RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Acondicionamento

Boas Práticas de Manipulação de Alimentos

Penalidade

Multa

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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