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Título: Decisão n. 1691067 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa AFRISIO ALVES DA SILVA (nova denominação: A ALVES DA SILVA CALCADOS ME) foi autuada por expor à venda um cosmético sem notificação na ANVISA, rotular o produto com informação inverídica e não prestar informações solicitadas pela ANVISA. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.015090/2020-36
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0079647206 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Rotulagem

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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