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Título: Decisão n. 1692907 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa OCEANPACT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. foi autuada pelo não cumprimento da Notificação nº 458/2017, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.739325/2019-22
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3550433191 - PP-RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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