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Título: Decisão n. 1694598 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa ABSOLUTA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. foi autuada por reembalar, fracionar e reesterilizar o produto Tela Protésica Intracorp, Registro 10366900008, sem a devida autorização. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.545920/2019-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2220654190 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Fracionamento

Penalidade

Multa

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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