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Título: Decisão n. 1695850 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa HOTELARIA ACCOR PDB LTDA. foi autuada por utilizar serviços de lavanderia sem que a prestadora Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis S.A possuísse a Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE para a atividade em aeroportos, o que infringe a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25759.718733/2018-08
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1004674187 - PA-GUARULHOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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