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Título: Decisão n. 1699049 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa L. F. LUZ EIRELI - EPP. foi autuada por comercializar produtos para saúde sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.194122/2020-51
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0821190206 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Autorização de Funcionamento de Empresa

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto

Penalidade

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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