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Título: Decisão n. 1705240 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa DIPCOM EMPREENDIMENTOS DIGITAIS EIRELI foi autuada por fazer publicidade e expor à venda o produto UVA MAX com alegações não autorizadas, e por descumprir a Notificação nº 125/2020 da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.263953/2020-80
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3634936204 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alegações enganosas

Descumprimento de notificação

Publicidade

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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