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Título: Decisão n. 1719919 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa LYON PERFUMES E PRESENTES LTDA. foi autuada por ter exposto à venda cosméticos importados sem rotulagem em português e por ter descumprido a Notificação nº 23/2018-CSEGI/GADIP. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.433077/2019-21
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1859771198 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Rotulagem

Descumprimento de notificação

Penalidade

Advertência

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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