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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13749| Título: | Decisão n. 1747387 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S/A foi autuada por deixar de emitir avisos sonoros de prevenção à COVID-19, conforme exigências da ANVISA. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25742.201455/2020-40 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0845357208 - CRPAF-BA Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Infraestrutura aeroportuária Prevenção Covid-19 Penalidade Risco alto Multa Agravante Grande porte |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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