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Título: Decisão n. 1747387 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S/A foi autuada por deixar de emitir avisos sonoros de prevenção à COVID-19, conforme exigências da ANVISA. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25742.201455/2020-40
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0845357208 - CRPAF-BA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Prevenção

Covid-19

Penalidade

Risco alto

Multa

Agravante

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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