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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13788| Título: | Decisão n. 1324504 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa SULNORTE SERVIÇOS MARÍTIMOS foi autuada por não possuir o Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo válido e por não realizar limpeza sistemática do equipamento exaustor na embarcação. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ocorrência de prescrição intercorrente, uma vez que transcorreram mais de três anos sem qualquer ato que interrompesse a prescrição. |
| Número do Processo: | 25752.181548/2016-03 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2017989168 – PP - Itaguaí -RJ Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Embarcação Limpeza e desinfecção Arquivamento Prescrição intercorrente |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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