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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13792| Título: | Decisão n. 1325714 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa GUINMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA foi autuada por não solicitar Livre Prática para o rebocador GUINMAR, infringindo a Resolução RDC nº 72 de 2009. O Processo Administrativo Sanitário foi arquivado devido à ocorrência de prescrição intercorrente, uma vez que mais de três anos se passaram sem atos que interrompessem a prescrição após a manifestação do servidor autuante. |
| Número do Processo: | 25752.217220/2015-01 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0314011153 – PP-Itaguaí-RJ Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Navio rebocador Certificado de Livre Prática Arquivamento Prescrição intercorrente |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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