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Título: Decisão n. 1325714 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa GUINMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA foi autuada por não solicitar Livre Prática para o rebocador GUINMAR, infringindo a Resolução RDC nº 72 de 2009. O Processo Administrativo Sanitário foi arquivado devido à ocorrência de prescrição intercorrente, uma vez que mais de três anos se passaram sem atos que interrompessem a prescrição após a manifestação do servidor autuante.
Número do Processo: 25752.217220/2015-01
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0314011153 – PP-Itaguaí-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Navio rebocador

Certificado de Livre Prática

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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