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Título: Decisão n. 1326765 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa SOBRARE SERVEMAR LTDA foi autuada por descumprir ato emanado da autoridade sanitária, impossibilitando a realização da inspeção sanitária da embarcação TRANSPORTE REBOCADOR URANUS. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à verificação de nulidade, uma vez que não foram indicados os dispositivos infringidos no AIS, conforme a legislação vigente.
Número do Processo: 25752.340165/2015-55
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0489036151 – PP-Itaguaí-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Embarcação

Nulidade
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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