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Título: Decisão n. 1326841 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa SAVEIROS CAMUYRANO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA foi autuada por deixar de manter a área destinada ao armazenamento de alimentos livre de contaminações e por não possuir infraestrutura adequada para limpeza nas áreas de manipulação de alimentos. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à verificação da ocorrência de prescrição intercorrente.
Número do Processo: 25752.378012/2015-42
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0545652155 – PP-Itaguaí-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Armazenamento

Limpeza e desinfecção

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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