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Título: Decisão n. 1330905 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - Transpetro foi autuada pela presença de produtos alimentícios com prazo de validade expirado a bordo do navio CARTOLA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à verificação da prescrição intercorrente, pois mais de três anos se passaram sem qualquer ato interruptivo.
Número do Processo: 25752.650044/2014-59
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0961864143 – PP-Itaguaí-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Prazo de validade

Navio

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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