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Título: Decisão n. 1331305 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - Transpetro foi autuada por apresentar baratas no compartimento destinado ao armazenamento de resíduos sólidos, infringindo o artigo 79 da Resolução RDC nº 72 de 29 de dezembro de 2009. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ocorrência de prescrição intercorrente. Não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25752.650078/2014-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0961873142 – PP-Itaguaí-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Controle de vetores e pragas urbanas

Armazenamento

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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