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Título: Decisão n. 1756429 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa ELIZEU CAETANO SANTOS foi autuada por fazer propaganda, expor à venda e comercializar os produtos FIBRA CAPILAR SEVICH 12g e 25g sem registro na ANVISA, infringindo normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.412746/2020-65
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1485081208 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Publicidade

Expor à venda

Comercialização

Produto sem registro

Penalidade

Multa

Proibição de propaganda

Risco sanitário

Risco alto

Primariedade

Pessoa física
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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