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Título: Decisão n. 1332175 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa ECOPLAN SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA foi autuada por promover a coleta e transporte de resíduos sólidos de embarcação sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresas - AFE válida. O Auto de Infração foi arquivado devido à nulidade do registro, uma vez que não foi observada a “dupla visita” orientadora antes da autuação e considerando a classificação de risco como BAIXO.
Número do Processo: 25752.833707/2018-61
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1174632187 - PP-MACAE-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Transporte

Embarcação

Autorização de Funcionamento de Empresa

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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