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Título: Decisão n. 1334729 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA foi autuada por ausência de informações sobre os parâmetros microbiológicos, físico-químicos e radioativos da água ofertada para consumo humano a bordo, além da falta de documentação referente à limpeza e desinfecção anual dos reservatórios de água potável. O Processo Administrativo Sanitário foi arquivado devido à prescrição intercorrente, uma vez que transcorreram mais de três anos sem qualquer ato que interrompesse a prescrição.
Número do Processo: 25752.397984/2015-97
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0575767153 – PP-Itaguaí-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Água

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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