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Título: Decisão n. 1334776 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - Transpetro foi autuada por acondicionar e armazenar resíduos sólidos na embarcação BERGEN em desacordo com a norma sanitária vigente. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à prescrição intercorrente verificada entre a notificação da autuação e a manifestação do servidor autuante, superando o prazo legal de três anos sem qualquer ato interruptivo.
Número do Processo: 25752.229940/2013-69
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 032532137 – PP-Itaguaí-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Embarcação

Acondicionamento

Armazenamento

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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