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Título: Decisão n. 1756847 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa DANIELLE BINATTI DA SILVA GOTTSFRITZ foi autuada por expor à venda produtos saneantes sem registro na ANVISA e por não responder à Notificação que suspendia a venda desses produtos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido parcialmente, mantendo apenas a infração referente à exposição à venda e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.233877/2020-88
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0955721201 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Expor à venda

Produto sem registro

Penalidade

Multa

Proibição de propaganda

Risco sanitário

Risco alto

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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