Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13824| Título: | Decisão n. 1756847 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa DANIELLE BINATTI DA SILVA GOTTSFRITZ foi autuada por expor à venda produtos saneantes sem registro na ANVISA e por não responder à Notificação que suspendia a venda desses produtos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido parcialmente, mantendo apenas a infração referente à exposição à venda e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.233877/2020-88 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0955721201 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Saneantes Expor à venda Produto sem registro Penalidade Multa Proibição de propaganda Risco sanitário Risco alto Primariedade Microempresa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_1756847.pdf | 145.25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.