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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13825| Título: | Decisão n. 1335015 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA foi autuada por deixar de solicitar Livre Prática à autoridade sanitária, promovendo operações sem o Certificado de Livre Prática válido. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à prescrição intercorrente, uma vez que mais de três anos se passaram sem qualquer ato que interrompesse essa prescrição. |
| Número do Processo: | 25752.202983/2016-27 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2063774168 – PP-Itaguaí-RJ Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Certificado de Livre Prática Embarcação Arquivamento Prescrição intercorrente |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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