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Título: Decisão n. 1335963 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA foi autuada por deixar de apresentar à autoridade sanitária, com a devida antecedência, a solicitação do Certificado de Livre Prática para os rebocadores utilizados na operação de entrada da balsa SUPERPESA II. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ocorrência da prescrição intercorrente, o que impossibilitou o saneamento do vício.
Número do Processo: 25752.232919/2015-71
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0335873159 – PP-Itaguaí-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Certificado de Livre Prática

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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