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Título: Decisão n. 1336089 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA foi autuada por operar o navio rebocador C. OPALA sem o Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo ou Certificado Nacional de Isenção de Controle Sanitário de Bordo válidos, infringindo a legislação vigente. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado em razão da prescrição intercorrente, que impossibilitou o saneamento do vício.
Número do Processo: 25752.398039/2015-50
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0575859159 – PP-Itaguaí-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Navio

Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo

Certificado de Isenção do Controle Sanitário de Bordo

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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