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Título: Decisão n. 1336238 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016 foi autuada por instalações hidráulicas do sistema de abastecimento de água potável da embarcação em condições operacionais insatisfatórias, ocorrendo vazamento durante o processo de abastecimento. O Auto de Infração foi arquivado devido à falta de comprovação da legitimidade passiva da autuada e insuficiência de provas da prática da infração.
Número do Processo: 25752.291801/2016-32
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2193043161 - PP-RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Água

Arquivamento

Ilegitimidade passiva
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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