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Título: Decisão n. 1336250 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA foi autuada por descumprir as Notificações nº 62/2015 e nº 63/2015 emitidas pela autoridade sanitária do Portuário de Itaguaí. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à prescrição intercorrente, que impossibilitou o saneamento do vício.
Número do Processo: 25752.398113/2015-66
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0575959155 – PP-Itaguaí-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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