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Título: Decisão n. 1336285 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - Transpetro foi autuada por manter, na área de armazenamento temporário, sacos acondicionadores de resíduos sólidos fora dos recipientes de acondicionamento, infringindo a Resolução RDC nº 56 de 2008. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à prescrição intercorrente, que impossibilitou o saneamento do vício.
Número do Processo: 25752.199764/2016-31
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2058108164 – PP-Itaguaí-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Armazenamento

Acondicionamento

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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