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Título: Decisão n. 1758374 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa EVANDRO CARVALHO DE CASTRO JUNIOR foi autuada por fazer propaganda e expor à venda produtos cosméticos sem registro na Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.412854/2020-38
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1485466200 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Publicidade

Expor à venda

Produto sem registro

Penalidade

Multa

Proibição de propaganda

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto

Pessoa física
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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