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Título: Decisão n. 1337143 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa NUTRI BEAUTY SERVIÇOS, COMÉRCIO E INDUSTRIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI foi autuada por fabricar, rotular e comercializar alimentos sem o devido registro como novos alimentos, infringindo diversas normativas sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ocorrência de bis in idem, uma vez que a empresa já havia sido penalizada anteriormente pelo mesmo fato, portanto, não é admissível a dupla punição.
Número do Processo: 25351.091213/2020-35
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0418057207-GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Comercialização

Produto sem registro

Arquivamento

Bis in idem
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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