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Título: Decisão n. 1338860 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa WILSON SONS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. foi autuada por abastecer uma embarcação com água potável sem a devida Autorização de Funcionamento de Empresas - AFE da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade do processo, uma vez que a responsabilidade pela infração não recaía sobre a agência marítima, mas sim sobre o armador da embarcação.
Número do Processo: 25752.474859/2019-06
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1997270199 - PP-MACAE-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Água

Autorização de Funcionamento de Empresa

Arquivamento

Nulidade
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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