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Título: Decisão n. 1340244 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa DAWLOG LOGISTICA E HANGARAGEM LTDA foi autuada por armazenar produtos alimentícios sem Autorização de Funcionamento - AFE, apesar de estar regularizada apenas para medicamentos. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a INFRAERO, sua concedente, detinha a AFE necessária e mantinha um contrato vigente com a empresa até 2027.
Número do Processo: 25748.260561/2019-71
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0397016197 - CVPAF-ES
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Medicamentos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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