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Título: Decisão n. 1340766 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE foi autuada por armazenar alimentos fora do prazo de validade durante a inspeção do navio CBO IPANEMA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ocorrência de prescrição intercorrente, já que mais de três anos se passaram sem qualquer ato capaz de interromper essa prescrição.
Número do Processo: 25752.371164/2016-61
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2311349169 – PP-Itaguaí-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Prazo de validade

Navio

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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