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Título: Decisão n. 1340965 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - Transpetro foi autuada por operar o navio BERGEN sem o Certificado de Controle Sanitário de Bordo durante o trânsito nacional, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ocorrência de prescrição intercorrente, pois mais de três anos se passaram sem atos que interrompessem o prazo prescricional.
Número do Processo: 25752.228912/2013-64
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0324048137 – PP-Itaguaí-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Navio

Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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