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Título: Decisão n. 1347141 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa ASPEN PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. foi autuada por não comunicar a descontinuação definitiva de fabricação e comercialização de um medicamento, infringindo normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado em virtude da improcedência da autuação, uma vez que à época da descontinuação não havia obrigação legal de comunicação à ANVISA.
Número do Processo: 25351.099782/2017-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0289006/17-2 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Comercialização

Arquivamento

Improcedência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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