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Título: Decisão n. 1348211 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa STARNAV SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA foi autuada por descumprir parcialmente as exigências contidas na Notificação nº 85/2190310, infringindo a Resolução - RDC nº 72, de 2016, e a Lei nº 6.436, de 2016. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade do auto, uma vez que não foi possível identificar os itens descumpridos, o que ofendeu o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Número do Processo: 25752.094814/2016-78
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1842457/16-1 – PP-Rio de Janeiro-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Arquivamento

Ampla defesa

Contraditório
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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