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Título: Decisão n. 1350961 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE foi autuada por deixar de solicitar o Certificado de Livre Prática à Autoridade Sanitária e promover a atracação da embarcação sem a devida permissão. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à prescrição intercorrente da infração.
Número do Processo: 25752.356313/2016-89
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2289134160 – PP-Itaguaí-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Certificado de Livre Prática

Embarcação

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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