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Título: Decisão n. 1760831 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa ECOCLÍNICA LTDA foi autuada por adquirir equipamentos médicos sem a rotulagem obrigatória e por adquirir equipamentos usados sem comprovar a origem diretamente do fabricante. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foram aplicadas as penalidades de advertência e multa.
Número do Processo: 25351.253671/2019-31
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0386806191 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Rotulagem

Penalidade

Advertência

Multa

Risco sanitário

Risco alto

Risco baixo

Grande porte

Primariedade
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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