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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13879| Título: | Decisão n. 1760831 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa ECOCLÍNICA LTDA foi autuada por adquirir equipamentos médicos sem a rotulagem obrigatória e por adquirir equipamentos usados sem comprovar a origem diretamente do fabricante. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foram aplicadas as penalidades de advertência e multa. |
| Número do Processo: | 25351.253671/2019-31 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0386806191 – GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Produtos para saúde Rotulagem Penalidade Advertência Multa Risco sanitário Risco alto Risco baixo Grande porte Primariedade |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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