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Título: Decisão n. 1357317 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa SUNNYDAY INDUSTRIA MANIPULACAO E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA foi autuada por fabricar e comercializar produto cosmético com desvio de qualidade e por não apresentar documentação solicitada pela Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois foi declarado nulo em virtude da não observância do critério de "dupla visita" antes da autuação.
Número do Processo: 25351.130399/2017-18
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0379366174 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Desvio de qualidade

Comercialização

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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