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Título: Decisão n. 1361865 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa FLAVIA DE OLIVEIRA ASSOLA foi autuada por fazer publicidade e expor à venda o equipamento ULTRA-SEVEN sem registro na ANVISA, utilizando alegações terapêuticas enganosas. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à extinção da empresa perante a Receita Federal e à impossibilidade de prosseguimento do processo administrativo, uma vez que não havia crédito definitivamente constituído.
Número do Processo: 25351.287185/2019-16
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0435934198 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alegações enganosas

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Arquivamento

Empresa Baixada
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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