Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13899
Título: Decisão n. 1368433 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa L. D. Fin foi autuada por não ter entregue os documentos solicitados no prazo estabelecido pela RDC ANVISA nº 43, de 2015. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois não houve descumprimento da legislação sanitária, tendo em vista que a licença sanitária não era exigível para estabelecimentos em área portuária e a Anvisa era competente para emitir a autorização de funcionamento.
Número do Processo: 25752.381570/2018-55
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0542724180 – PP-Rio de Janeiro
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1368433.pdf66.08 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.