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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13899| Título: | Decisão n. 1368433 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa L. D. Fin foi autuada por não ter entregue os documentos solicitados no prazo estabelecido pela RDC ANVISA nº 43, de 2015. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois não houve descumprimento da legislação sanitária, tendo em vista que a licença sanitária não era exigível para estabelecimentos em área portuária e a Anvisa era competente para emitir a autorização de funcionamento. |
| Número do Processo: | 25752.381570/2018-55 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0542724180 – PP-Rio de Janeiro Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Descumprimento de notificação Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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