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Título: Decisão n. 1375872 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa AERO COSMETIC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE AEROSSOIS E COSMÉTICOS EIRELI - EPP foi autuada por fabricar e comercializar produtos sem registro ou notificação na ANVISA, infringindo normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois constatou-se que os produtos estavam regularizados à época dos fatos, tornando a conduta da autuada lícita.
Número do Processo: 25351.776017/2018-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1087873/18-4 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produto sem registro

Comercialização

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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