Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13914| Título: | Decisão n. 1380807 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa MAERSK SUPLLY SERVICE - APOIO MARÍTIMO LTDA foi autuada por não cumprir a notificação nº 342/2016, infringindo a Resolução-RDC nº 72/2009 e a Lei nº 8077/2013. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido ao cerceamento de defesa, uma vez que não foram citados os itens não cumpridos na notificação e não houve comprovação da notificação da empresa. |
| Número do Processo: | 25752.681399/2017-09 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2253815171 - PP RIO DE JANEIRO-RJ Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Descumprimento de notificação Arquivamento Cerceamento da defesa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_1380807.pdf | 71.63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.