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Título: Decisão n. 1380807 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa MAERSK SUPLLY SERVICE - APOIO MARÍTIMO LTDA foi autuada por não cumprir a notificação nº 342/2016, infringindo a Resolução-RDC nº 72/2009 e a Lei nº 8077/2013. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido ao cerceamento de defesa, uma vez que não foram citados os itens não cumpridos na notificação e não houve comprovação da notificação da empresa.
Número do Processo: 25752.681399/2017-09
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2253815171 - PP RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Arquivamento

Cerceamento da defesa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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