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Título: Decisão n. 1386141 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa ULTRASOL AMBIENTAL LTDA foi autuada por realizar serviço de transporte de resíduos sólidos sem a devida Autorização de Funcionamento de Empresas. O Auto de Infração foi arquivado devido à nulidade do processo, uma vez que não foi observado o critério da "dupla visita" e a empresa se classificava como de pequeno porte com risco sanitário baixo.
Número do Processo: 25752.580314/2016-40
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2625170161 - PP RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Transporte

Resíduos sólidos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Arquivamento

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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