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Título: Decisão n. 1386903 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa AGUSS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME foi autuada por fabricar e comercializar o produto FOREVER LISS BTOX com desvio de rotulagem, infringindo normas da ANVISA. O Auto de Infração foi arquivado, pois a infração já constava em autuação anterior, caracterizando o fenômeno de bis in idem, não admissível pelo ordenamento jurídico.
Número do Processo: 25351.679076/2019-21
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3250313190-GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Rotulagem

Fabricação

Desvio de qualidade

Arquivamento

Bis in idem
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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