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Título: Decisão n. 1398155 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa EMS S/A foi autuada por irregularidades no rotulamento do medicamento CEFALEXINA, apresentando impressão ilegível de informações essenciais na embalagem. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à configuração de bis in idem, uma vez que a empresa já havia sido autuada anteriormente pelo mesmo fato. Não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.593656/2019-22
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2482486191 - 336/2019 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Rotulagem

Arquivamento

Bis in idem
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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